Obras de Alvenaria _Retenção INSS

    JF
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    Boa tarde!

    Sou do estado de MG, tenho um cliente do Simples Nacional, anexo IV que está prestando serviços de Obras de Alvenaria em empreitada para uma Construtora. A atividade é Obras de Alvenaria, Item 702 da LC116/2003. Essa atividade no anexo IV do Simples Nacional precisa reter os 11% de INSS na emissão da Nota Fiscal ? Caso seja feita a retenção ela será de 11% ou 3,5%? O valor retido pode ser compensando (abatido) no valor do INSS patronal ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Josiane


    A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação deserviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

    Atenção: a empresa contratada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados ou discriminar o valor desses na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

    Nota: A retenção de 3,5% (três e meio por cento) está prevista na IN RFB 2.053/2021 para empresas optantes pela CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha), sobre a qual falaremos mais adiante.


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3445069-parametrizacao-empresas-simples-nacional-anexo-iv


    Espero ter ajudado.

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