OBRIGAÇÃO SPED ICMS/IPI - SEM MOVIMENTO

    SA
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    Olá!

    Uma empresa (SPE) que acabou de ser constituída (data de expedição Jucesp 12/09/2025), sob o CNAE principal - 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários (situada no estado de São Paulo) e ao ser consultado junto ao Sintegra possuí Inscrição Estadual ativa.  Até o momento a empresa não apresentou nenhuma atividade (só integralização de capital), não realizou nenhuma compra e não vai realizar nenhuma venda de material, pois vai atuar como incorporadora (venda de lotes).

    Pelo fato de ela ter Inscrição Estadual ativa, vai ser obrigatório a transmissão do Sped ICMS/IPI referente a este mês (setembro/2025), sem movimento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    De acordo com o Ajuste SINIEF 02/2009 (e alterações): Toda empresa com inscrição estadual ativa no ICMS está obrigada à EFD-ICMS/IPI, ainda que não realize operações.

    Quando não há movimentação no período, deve ser transmitido o arquivo “sem movimento”, informando apenas os registros obrigatórios de abertura e fechamento.


    Ainda que a atividade da empresa seja incorporação imobiliária com foco em venda de unidades/lotes, que normalmente não envolve ICMS, mas sim ITBI/ISS em algumas fases, o simples fato de possuir inscrição estadual ativa obriga à entrega do SPED ICMS/IPI.

    Caso a empresa não pretenda ter operações sujeitas ao ICMS, é recomendável solicitar a suspensão ou baixa da inscrição estadual junto à SEFAZ/SP, para não gerar obrigações acessórias desnecessárias

    Espero ter ajudado.

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