Principais obrigações mensais
- DCTFWeb
- EFD Contribuições
- EFD-Reinf
- eSocial
- EFD ICMS/IPI: dependendo do ramo da atividade
- ISS
Principais Anuais.
- SPED Contábil (ECD)
- SPED Fiscal (ECF)
Obrigações acessórias do lucro presumido
Pessoal estou com meu primeiro cliente do lucro presumido no DF, quais obrigações mensais e anuais para esse tipo de clientes?
Respostas da Comunidade (3)
Olá Rodrigo! As obrigações acessórias no Lucro Presumido envolvem o envio mensal e anual de declarações fiscais e contábeis ao Fisco (ECD, ECF, DCTF, EFD-Contribuições, Reinf) para comprovar a apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O descumprimento gera multas, além de suspensão do CNPJ. A organização é essencial, pois o regime possui mais exigências que o Simples Nacional.
Parabéns pelo novo cliente! No Lucro Presumido, a complexidade aumenta em relação ao Simples Nacional, exigindo um controle rigoroso de prazos para evitar multas pesadas. No Distrito Federal, o regime envolve tributos federais e distritais (ICMS/ISS), além das novas regras da Reforma Tributária que entram em vigor em 2026.
Obrigações Mensais
As obrigações mensais referem-se à apuração de impostos e ao envio de declarações que detalham as operações da empresa.
Impostos e Contribuições
• PIS e COFINS: Alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente, sobre o faturamento. Vencimento geral até o dia 25 do mês subsequente.
• IBS e CBS (Novo em 2026): Início da fase de teste com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). É necessário destacar esses tributos nos documentos fiscais.
• ISS/ICMS (DF): Apuração mensal conforme a atividade. No DF, o ICMS e o ISS são administrados pela Secretaria de Economia.
• INSS e FGTS: Referentes à folha de pagamento. O FGTS vence no dia 20 e o INSS no dia 20.
Declarações (Obrigações Acessórias)
• DCTFWeb: Confissão de débitos previdenciários e de terceiros via eSocial/EFD-Reinf.
• EFD-Contribuições: Escrituração digital do PIS e da COFINS.
• EFD-Reinf: Informações sobre retenções e serviços tomados/prestados.
• eSocial: Informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados e sócios.
• EFD ICMS/IPI: Escrituração dos registros fiscais (necessário se houver comércio ou indústria).
• DeRE (Nova em 2026): Declaração dos Regimes Específicos para apuração do IBS/CBS, conforme disponibilizada pelo fisco.
Obrigações Trimestrais e Anuais
Diferente do Simples, os impostos sobre o lucro são apurados a cada três meses.
Trimestrais
• IRPJ e CSLL: Apuração por trimestres (março, junho, setembro e dezembro).
Atenção em 2026: Se a receita trimestral ultrapassar R$ 1.250.000, haverá um acréscimo de 10% na base de cálculo da presunção sobre o excedente.
Anuais
• ECD (Escrituração Contábil Digital): Entrega até o último dia útil de junho (referente ao ano anterior).
• ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Entrega até o último dia útil de julho. Substitui a antiga declaração de rendimentos da PJ.
• DIRF: Extinta para fatos geradores a partir de 2025; as informações agora são enviadas via eSocial/Reinf.
• Distribuição de Lucros: A partir de 2026, observe a nova tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos.
• EFD-Reinf: Série 4000 (geralmente evento R-4010 para pessoas físicas), no momento do pagamento ou crédito aos sócios, utilizando a natureza de rendimento “12001 – Lucros e Dividendos”. A partir de 2026, valores acima de R$ 50 mil mensais podem sofrer tributação (Lei 15.270/2025).
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