Obrigações Acessórias

    PF
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    🌱 0 pts
    Olá colegas, boa tarde! Só para confirmação. As obrigações acessórias, de uma empresa recém constituída (22/06/2023), prestadora de serviço de apoio administrativo, sem funcionários e sem pró-labore, a princípio, são:

    1.  PGDAS
    2. Defis (31 de março do ano subsequente, ou seja, no caso específico no dia 31 de março de 2024)
    3. E-Social - S-1000 e S-1299 sem movimento 
    4. DCTF Web - Sem Movimento 
    5.  EFD Reinf - R-1000 e R-1099 sem movimento 

    Me confirmem se é isso mesmo ou se está faltando algo, por favor! Obrigado a todos e todas! 
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Paulo, boa tarde.
    Para poder responder a sua duvida faltou informar o regime de tributação (Simples Nacional, lucro presumido ou Lucro Real).
    Porém somente para efeito de informação a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
    Espero ter ajudado.
    PF
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    Olá, professor! Simples Nacional! O pró-labore precisa ser retirado imediatamente após a constituição da empresa ou pode ser feito um tempo depois?

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