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Olá Paulo, boa tarde.
Para poder responder a sua duvida faltou informar o regime de tributação (Simples Nacional, lucro presumido ou Lucro Real).
Porém somente para efeito de informação a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Espero ter ajudado.
Para poder responder a sua duvida faltou informar o regime de tributação (Simples Nacional, lucro presumido ou Lucro Real).
Porém somente para efeito de informação a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Espero ter ajudado.