Obrigações acessórias condomínio sem funcionário.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.532 pts

    Os condomínios sem funcionários, são obrigados a declarar dctfweb?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    8.685 pts

    Boa tarde, Rodrigo,

    Boa pergunta! Vamos esclarecer isso com cuidado, porque é uma dúvida bastante comum.

    O condomínio sem funcionários precisa entregar a DCTFWeb?

    A resposta é: depende da situação, mas na maioria dos casos em que não há absolutamente nenhum vínculo trabalhista ou prestação de serviço sujeita a retenção, o condomínio fica dispensado de entregar a DCTFWeb.

    A DCTFWeb é utilizada para confessar débitos de contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais. Ela é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Portanto, a obrigatoriedade de entrega está diretamente ligada à existência de fatos geradores que precisam ser confessados nessas escriturações.

    Quando o condomínio sem funcionários pode ser obrigado a entregar a DCTFWeb?

    Mesmo sem empregados, o condomínio pode ter obrigação de entregar a DCTFWeb se contratar serviços de pessoas jurídicas sujeitos à retenção de contribuição previdenciária (os famosos 11% ou 3,5%), ou se contratar trabalhadores autônomos (pessoas físicas), pois nesse caso haverá contribuição previdenciária a recolher sobre essa remuneração. Nessas situações, as informações são prestadas na EFD-Reinf e no eSocial, respectivamente, e a DCTFWeb é gerada automaticamente a partir delas.

    Se não houver nenhum fato gerador?

    Se o condomínio realmente não tiver funcionários, não contratar autônomos e não realizar pagamentos a prestadores de serviço sujeitos à retenção, ele não terá movimento a declarar. Nesse caso, em regra, não há obrigação de entrega da DCTFWeb, pois não há débito a confessar.

    Vale reforçar que, ainda assim, o condomínio pode ter outras obrigações acessórias ativas dependendo da sua situação cadastral, então é sempre importante verificar se há algum evento periódico pendente no eSocial ou na EFD-Reinf.

    Resumindo: a DCTFWeb só é gerada quando há informações prestadas no eSocial ou na EFD-Reinf. Sem fato gerador, sem escrituração, sem DCTFWeb. Mas qualquer contratação, mesmo eventual, de autônomo ou prestador de serviço com retenção já muda esse cenário

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