Olá Viviane
Para empresas sem movimento precisa entregar as seguintes obrigações acessórias:
DCTF sem movimento - até o 15° dia útil do segundo mês subsequente - 15 de Março
DCTFWEB - até dia 15 de Fev. Lembrando que a partir de agora, basta enviar essa declaração, se a empresa continuar inativa, próximo ano essa declaração é dispensada.
Se a empresa for Simples Nacional, precisa apurar mês a mês o PGDAS zerado e enviar a DEFIS sem movimento.
Espero ter ajudado.