Olá Samuel
Se a associação não tem empregados e não há pró-labore, não há fato gerador de contribuições previdenciárias, então:
DCTFWeb: Não é necessária no primeiro mês, enquanto não houver movimento (sem folha, sem pró-labore, sem RPA).
DCTF Mensal: Somente obrigatória se a associação tiver débitos de IRRF, PIS, Cofins, CSLL ou outros tributos federais. Mas essa declaração foi substituida pelo MIT, que se encontra dentro da DCTFWEB.
Porém: No primeiro mês de inscrição no CNPJ, mesmo sem movimento, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida uma única vez — para informar à Receita Federal que a entidade está sem fatos geradores. Depois disso, só volta a ser exigida quando houver movimento novamente (folha, pró-labore, etc.). Assim como o modulo MIT.
Espero ter ajudado.