Olá Ana
Empresa sem movimento deve cumprir obrigações acessórias mesmo sem faturamento, compras, vendas ou folha.
Enquanto estiver inativa, devem ser enviadas: DCTFWEB informando “sem débitos a declarar” (ao menos uma vez no ano ou no mês inicial), ECF anual zerada (obrigatória mesmo sem movimento), SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) mensal sem movimento caso a inscrição estadual já esteja ativa, além da DeSTDA (se Simples Nacional) ou GIA (se exigida pelo Estado), também sem movimento. ECD é dispensada se não houver escrituração contábil e DIRF é dispensada se não houve pagamentos com retenção (salários, pró-labore, serviços).
Não há obrigações de eSocial/FGTS sem empregados, além dos eventos iniciais. No mês atual, como a empresa ainda está sendo regularizada, as obrigações devem ser enviadas sem movimento até o mês anterior ao início efetivo das operações; a partir do mês em que houver entrada de estoque, emissão de notas ou qualquer movimentação, as declarações passam a ser entregues com movimento normalmente.
Espero ter ajudado.