Olá Viviana
Se a empresa do Simples Nacional foi aberta em novembro/2025 e está sem faturamento, além do envio mensal do PGDAS-D zerado, a principal obrigação adicional será a entrega da DEFIS até 31/03/2026, mesmo sem receita ou movimentação. Não há DCTFWeb nem eSocial se não houver pró-labore ou empregados; caso exista pró-labore, será obrigatória a transmissão do eSocial, DCTFWeb e o recolhimento do INSS correspondente. Também é necessário verificar se há inscrição estadual ou municipal, pois alguns Estados exigem GIA, SPED Fiscal ou DeSTDA zeradas, e alguns Municípios exigem declaração mensal de ISS mesmo sem movimento. Do ponto de vista contábil, é recomendável manter a escrituração regular (ao menos o registro do capital social e balanço inicial), e verificar eventuais taxas de alvará ou licenças que possam ser cobradas independentemente de faturamento.
Espero ter ajudado.
