Obrigações do lucro presumido

    TP
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    Um cliente era MEI desde 2017, em 31/12/2024 foi excluído do Simples/SIMEI, ele é prestador de serviço, não emite notas fiscais e não tem funcionário. Nesse caso, fora a DCTFWEB quais as outras obrigações que ele deve cumprir?

    Vocês poderiam me orientar como proceder com esse cliente até Janeiro do próximo ano, que é quando vou solicitar a volta dele para o simples/Simei. /

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    Respostas da Comunidade (3)

    DN
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    Bom dia!

    Caso a empresa esteja no regime de tributação do Lucro Presumido, será obrigada a transmitir a EFD-Contribuições. No entanto, se não houver movimentação durante o ano, fica dispensada da entrega mensal.

    Nesse caso, será necessário transmitir apenas a EFD-Contribuições referente à competência de dezembro/2025, informando a ausência de movimentação no período.

    TP
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    Nesse caso, se até dezembro não tiver movimentação, é dispensada a entrega do EFD ou tenho que mandar um em dezembro zerado?

    DN
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    @Thalyta Paula Gomes Pereira É dispensada de enviar mensalmente, mas precisa transmitir a de competência de dezembro sem movimento e preencher o registro 0120 informando as competências e o motivo pelo qual a empresa ficou sem movimento.

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