Bom dia!
Caso a empresa esteja no regime de tributação do Lucro Presumido, será obrigada a transmitir a EFD-Contribuições. No entanto, se não houver movimentação durante o ano, fica dispensada da entrega mensal.
Nesse caso, será necessário transmitir apenas a EFD-Contribuições referente à competência de dezembro/2025, informando a ausência de movimentação no período.