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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ayrton, tudo bem?
Em regra, empresas do Simples Nacional não ficam obrigadas à EFD-Reinf, salvo quando possuem algum fato gerador específico previsto na obrigação.
No caso de escritório de advocacia (SLU) optante pelo Simples, normalmente não há essa exigência, pois a atividade não costuma se enquadrar nas situações que geram obrigatoriedade.
De toda forma, é importante verificar se a empresa, em algum momento, teve retenções ou situações específicas que possam enquadrá-la nas hipóteses da EFD-Reinf.
Espero ter ajudado.