Olá caro colega, vou tentar te ajudar com base na minha experiência... Além do DAS mensal entendo que teria que ver também a parte da prefeitura em relação as apuração de ISS tomado ( no caso de algum serviço com retenção do tributo). Dependendo da prefeitura, tem que fechar o período tanto na parte de tomados como prestado, mesmo que não tenho valores a recolher.
Tem também a DEFIS mas no caso ela é uma obrigação anual e não mensal, prazo final dela 31/03/25 onde declaramos:
ganhos de capital;
total de despesas;
lucro contábil, caso se aplique;
dados pessoais e rendimento dos sócios;
número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Ficou um pouco extenso mas espero ter ajudado!