Obrigações Lucro Presumido - Empresa Baixada

    SL
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    Olá, bom dia!

    Se o CNPJ foi baixado em 16/10/2024, as obrigações fiscais da empresa (DCTF; SPED CONTRIBUIÇÕES;REINF;DCTFweb; E-SOCIAL). Devem ser enviados até a competência 09/2024?

    OBS: Empresa não tem movimento em 09/2024.


    E quanto as obrigações anuais: SPED ECD, SPED ECF e DIRF. Como a empresa está baixada não preciso enviar em 2025 essas declarações?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Viviane


    Se a empresa nesses 16 dias não teve movimento, não precisa enviar as obrigações acessórias, pois as obrigações sem movimento enviadas em 09/2024 segue valendo até novo movimento. Mas se nesses 16 dias teve movimento, precisa enviar com os dados desses dias.

    E as obrigações anuais segue sendo obrigatórias, mas será enviadas esse ano com evento especial de extinção.

    Espero ter ajudado.

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