Obrigações mensais/anual Lucro Presumido sem movimento

    JM
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    Olá pessoal,

    Estou com a minha primeira empresa do lucro presumido sem movimento e gostaria de confirmar se estou fazendo da maneira correta.

    O cliente em questão foi desenquadrado do MEI em 31/12/24, e pretende retornar em jan/2026.

    Durante todo o ano de 2025 está sem movimento, nesse caso, como a DCTF foi extinta, eu declaro somente pelo MIT na DCTF-Web sem movimento de janeiro e ao longo do ano não envio mais nenhuma declaração, certo?

    A EFD eu preciso enviar todos os meses sem movimento?

    Preciso entregar e ECF anual mesmo sem movimento? Existe exigência de alguma outra declaração nesse contexto?

    Aproveitando, eu dei baixa em um CNPJ com esse mesmo contexto, sem movimento. Apenas a DCTFWeb de baixa sem movimento serve? Preciso enviar mais alguma declaração?


    Desde já agradeço.

    3 respostas27 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    KK
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    Olá! Boa noite.

    Se não houve movimentação não precisa enviar ECF nem ECD.

    Sobre a EFD ICMS precisa Verificar no seu estado e caso tenha recolhimento de ISS precisa ver na cidade.

    Sobre a segunda empresa precisa tirar uma situação contábil para ver.

    Espero ter ajudado.

    JM
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    @Karine Kuhn Boa noite Karine,

    Ajudou sim, muito obrigada

    Apenas em relação a DCTF, estou certa? Somente enviar referente janeiro pela DCTFWeb?

    KK
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    Olá!

    Isso mesmo envia somente janeiro.

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