Olá pessoal,
Estou com a minha primeira empresa do lucro presumido sem movimento e gostaria de confirmar se estou fazendo da maneira correta.
O cliente em questão foi desenquadrado do MEI em 31/12/24, e pretende retornar em jan/2026.
Durante todo o ano de 2025 está sem movimento, nesse caso, como a DCTF foi extinta, eu declaro somente pelo MIT na DCTF-Web sem movimento de janeiro e ao longo do ano não envio mais nenhuma declaração, certo?
A EFD eu preciso enviar todos os meses sem movimento?
Preciso entregar e ECF anual mesmo sem movimento? Existe exigência de alguma outra declaração nesse contexto?
Aproveitando, eu dei baixa em um CNPJ com esse mesmo contexto, sem movimento. Apenas a DCTFWeb de baixa sem movimento serve? Preciso enviar mais alguma declaração?
Desde já agradeço.