Obrigações Mensais (DCTF e REINF)

    LP
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    Boa noite, gostaria de tirar duas dúvidas. Possuo um cliente que não fez entrega da DCTF nem REINF na competência 08 / 09 / 10 / 11 / e 12 de 2024 e buscou meu auxílio. Por sorte ele não possui movimento:

    1º A DCTF normal (Não a DCTFWEB) mesmo que sem movimento deveria ser entregue, contudo a mesma deixou de valer em janeiro de 2025, então a entrega é feita somente via DCTFWEB, correto?


    2º Quanto a REINF o mesmo não tomou serviços, não distribuiu lucro, apenas prestou prestou serviço, mas a atividade não teve retenção. Deste modo a não declaração da REINF sem faz dispensada, correto?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Lucas, bom dia.

    Se no relatório fiscal está cobrando a entrega da DCTF, então deve ser entregue do período mencionado. E se não tem informações a serem declaradas a REINF é dispensada.

    Espero ter ajudado.

    LP
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    Obrigado pelo retorno @MARCELA NORONHA .


    No relatório não aparece pendências, como regularizei a empresa via DCTFWEB no mês 01 sumiu a princípio. Mas ficarei de olho.

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