OBRIGAÇÕES NOS ESTADOS BAHIA E RIO DE JANEIRO

    MR
    🌱
    🌱 0 pts

    Gostaria de saber quais obrigações de uma empresa Simples Nacional perante a Sefaz RJ e BA, quais declarações precisamos entregar nesses estados???

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Monica, boa noite.

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional, existem algumas obrigações específicas perante a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro e da Bahia.

    No Estado do Rio de Janeiro (RJ), o estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, contribuinte do ICMS, deve emitir documentos fiscais (notas fiscais) com autorização prévia da SEFAZ/RJ. Campos relacionados à base de cálculo e imposto destacado devem ser inutilizados. Expressões como “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI” devem constar nos documentos. Além disso, há obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, entre outras.

    No Estado da Bahia (BA), as microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional devem adotar providências específicas em relação aos estabelecimentos localizados na BA e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Essas providências estão previstas na legislação estadual.

    É importante ficar atento aos prazos para cumprir essas obrigações e manter a regularidade fiscal. Para mais detalhes, consulte os órgãos estaduais competentes.

    Espero ter ajudado!

    MR
    🌱
    🌱 0 pts

    Gostaria de saber se existe alguma declaração para sefaz BA e RJ, exemplo: Em Pernambuco entregamos a SEDIF. No Rio tenho uma empresa que presta só Serviço e não utiliza a venda por enquanto.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Monica Regina Wanderley Rocha Claro! Vou te ajudar com as obrigações acessórias nos estados da Bahia (BA) e Rio de Janeiro (RJ):

    Na Bahia, a principal declaração para o ICMS é a DMA (Declaração e Apuração Mensal do ICMS). Ela deve ser entregue mensalmente até o dia 20, referente às operações do mês anterior. Além disso, há outras obrigações, como a DMD (Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido) e a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária).

    No Rio de Janeiro, a GIA-ST também é importante para os sujeitos passivos por substituição inscritos como Contribuinte Substituto. Verifique se há outras obrigações específicas relacionadas ao ICMS no RJ.

    Em resumo, as obrigações acessórias variam entre os estados e é importante estar atento aos prazos e tipos de declarações exigidas para cumprir com a legislação fiscal.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.