Olá Monica, boa noite.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, existem algumas obrigações específicas perante a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro e da Bahia.
No Estado do Rio de Janeiro (RJ), o estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, contribuinte do ICMS, deve emitir documentos fiscais (notas fiscais) com autorização prévia da SEFAZ/RJ. Campos relacionados à base de cálculo e imposto destacado devem ser inutilizados. Expressões como “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI” devem constar nos documentos. Além disso, há obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, entre outras.
No Estado da Bahia (BA), as microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional devem adotar providências específicas em relação aos estabelecimentos localizados na BA e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Essas providências estão previstas na legislação estadual.
É importante ficar atento aos prazos para cumprir essas obrigações e manter a regularidade fiscal. Para mais detalhes, consulte os órgãos estaduais competentes.
Espero ter ajudado!