OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DIRF

    AS
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    Boa tarde.

    Pessoal, tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedade da entrega da DIRF, não sei se a dúvida deveria ser postada aqui, mas, vou seguir.

    Tem uma empresa que não teve retenções de IR na folha e nem de serviços tomados, também não teve retenções de Pis/COFINS e CSLL na fonte.

    Porém, teve uma distribuição de lucros para os sócios acima de 29k.

    Por favor, essa empresa está isenta ou obrigada a enviar a DIRF?

    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Andreia

    IN 1990/2020, ART. 2°

    II - as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

    ...

    c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:

    ...

    12. a lucros e dividendos distribuídos;

    Só será obrigatório se a Pessoa que recebe reside no exterior.

    Espero ter ajudado.

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