Olá Viviane
Se a empresa paga aluguel a pessoa física e não houve retenção de IRRF (por estar dentro do limite de isenção ou por outra hipótese legal), não há obrigação de informar esse pagamento na EFD-Reinf, pois a Reinf serve para declarar retenções e o evento aplicável (R-4010) só é utilizado quando existe IR retido; nesse caso, a responsabilidade pelo eventual imposto é da pessoa física via Carnê-Leão, cabendo à empresa apenas manter o controle e a documentação que comprove a não retenção.
Espero ter ajudado.