Obrigatoriedade de enviar a Reinf

    VS
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    Boa tarde,

    Se uma empresa paga aluguel a uma pessoa física, mas não tem retenção de IRRF, mesmo assim tem que informar na Reinf?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Viviane


    Se a empresa paga aluguel a pessoa física e não houve retenção de IRRF (por estar dentro do limite de isenção ou por outra hipótese legal), não há obrigação de informar esse pagamento na EFD-Reinf, pois a Reinf serve para declarar retenções e o evento aplicável (R-4010) só é utilizado quando existe IR retido; nesse caso, a responsabilidade pelo eventual imposto é da pessoa física via Carnê-Leão, cabendo à empresa apenas manter o controle e a documentação que comprove a não retenção.


    Espero ter ajudado.

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