Olá Regiane
Sim. Mas a obrigatoriedade está acontecendo em fases, conforme uma regra nacional chamada Ajuste SINIEF 27/2024.
Desde fevereiro de 2025 o produtor rural PF é obrigado a emitir NF-e quando:
Vende para outro estado (interestadual)
Vende dentro do estado e faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
A partir de 5 de janeiro de 2026 s emissão de NF-e será obrigatória para todos os produtores rurais, independentemente:
de faturamento,
do tamanho da produção,
ou de ser PF ou PJ.
Espero ter ajudado.