Obrigatoriedade IBS e CBS - Ato Conjunto

    SA
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    Olá!
    Tudo bem?

    Referente ao que é mencionado no art. 3º do Ato Conjunto da RFB/CGIBS Nº1

    Neste caso em 1º de janeiro de 2026, se uma empresa emitir uma NF-e modelo 55, sem informar IBS ou CBS essa empresa não será multada? Ela pode emitir uma NF-e sem preencher esses campos ou caso preencha de forma “errada” não vai ter multa até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, seria isso?

    Fiquei na dúvida, pois se formos basear na Lei 214/2026 já seria obrigatório no inicio de janeiro/2026, certo ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    Isso mesmo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 estabeleceu um período de afastamento das penalidades relacionadas ao preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais.

    Espero ter ajudado.

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