Olá, pessoal!

    AR
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    RTB12 x MEI desenquadrado
    Desenquadrei uma empresa MEI, por ter excedido o limite em mais de 20%, esse mei excedeu tanto no faturamento (data da NF), quanto tbm nas receitas brutas ( entrada real no caixa), vende basicamente à vista ou para receber em 15 dias.
    Gostaria de entender se é aplicado a essa empresa agora ME no Simples Nacional (SN) a RTB12 de 2024 (desde janeiro/2025) ou se aplica o RTB12, nessa situação, como se fosse uma empresa recém aberta (fazendo a média mês a mês)

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    Respostas da Comunidade (1)

    EB
    1.481 pts

    Olá, boa tarde!

    A empresa já era Simples Nacional o que mudou foi de MEI para ME. Entende-se que o valor de 2024 deva ser considerado para o cálculo.

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