Olá pessoal sou recém formada e cheia de dúvidas rsrs. Poderiam me ajudar a entender se crédito de ICMS pode ser usado para abater o valor a pagar em operações com DIFAL?

    GG
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Gersonita


    Sim, é possível mas existem limites e regras importantes que precisam ser observadas:

    • Contribuintes do Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) - Podem utilizar créditos de ICMS acumulados para compensar o valor do DIFAL, desde que o lançamento esteja dentro da escrituração regular. Essa compensação ocorre no momento da apuração mensal do ICMS, através do SPED Fiscal e apuração do ICMS mensal.

    • Empresas do Simples Nacional - Não têm direito ao crédito de ICMS das compras, conforme determina o art. 23 da Lei Complementar 123/2006. Portanto, não podem usar crédito de ICMS para compensar o DIFAL. Além disso, quando compram para uso e consumo ou ativo imobilizado, devem recolher o DIFAL via GNRE ou documento equivalente, fora do DAS.


    Espero ter ajudado.

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