Olá Gersonita
Sim, é possível mas existem limites e regras importantes que precisam ser observadas:
Contribuintes do Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) - Podem utilizar créditos de ICMS acumulados para compensar o valor do DIFAL, desde que o lançamento esteja dentro da escrituração regular. Essa compensação ocorre no momento da apuração mensal do ICMS, através do SPED Fiscal e apuração do ICMS mensal.
Empresas do Simples Nacional - Não têm direito ao crédito de ICMS das compras, conforme determina o art. 23 da Lei Complementar 123/2006. Portanto, não podem usar crédito de ICMS para compensar o DIFAL. Além disso, quando compram para uso e consumo ou ativo imobilizado, devem recolher o DIFAL via GNRE ou documento equivalente, fora do DAS.
Espero ter ajudado.