Omissão de DCTF

    IS
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    Chegou pra mim uma empresa em situação inapta, com omissão de DCTF do periodo de 01/2019 a 03/2024. Minha dúvida é, preciso enviar todas as declarações mês a mês ou somente uma de cada ano? Esse procedimento é feito dentro do portal e-cac? Precisa de certificado digital para transmitir?

    OBS: a empresa ta excluida do simples nacional desde 30/11/2015

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Ian, tudo bem?

    Se a empresa estava INATIVA sem nenhum movimento nesses períodos, você irá enviar apenas a 1ª DCTF de cada ano.

    01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024.

    O envio é feito pelo programa da DCTF e você consegue transmitir sem certificado digital.

    Se de fato a empresa estiver INATIVA, você irá enviar como inativa e irá gerar uma multa por cada declaração que você estiver entregando em atraso no valor de R$200 (mas costuma ter o desconto e ficar R$100 cada guia).

    Link para download:
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf

    Espero ter ajudado!

    NS
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    🌱 0 pts

    Boa noite caso queira me passa seu contato que te chamo, mas já adiantando precisa do certificado digital sim se ela for sem movimento é so uma por ano mesmo mas se tiver venda, compra e prestacao de servicos ai vai precisar analisar melhor

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