Ola, Maria das Graças. Tudo bem?
Veja bem...
Você disse que tem omissão de DCTF.
Depois falou da DCTF WEB.
Até 31/12/2024 tínhamos duas DCTF’s. A Dctf mensal, entregue através de um programa validador e a Dctf Web.
Será que você não está confundindo não. São obrigações acessórias distintas.
Espero ter ajudado.