Boa noite!
Estou com a seguinte dúvida: Uma Instituição filantrópica com certificação CEBAS, consta no relatório de situação fiscal omissão de entrega da EFD-Contribuições, referente ao ano de 2025 (período de jan a dez).
Analisando o art. 5 da IN 1.252/2012, que diz:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
E o guia prático da EFD-Contribuições - Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019, traz o seguinte exemplo prático:

Entendo que a Instituição não está obrigada a enviar a declaração. Porém, consta no relatório de situação fiscal ausência de entrega e somente do ano de 2025, o que achei mais estranho ainda.
Poderia esclarecer a minha dúvida, por favor?
At,te;