Omissão Entrega EFD-Contribuições - Terceiro Setor

    AJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Estou com a seguinte dúvida: Uma Instituição filantrópica com certificação CEBAS, consta no relatório de situação fiscal omissão de entrega da EFD-Contribuições, referente ao ano de 2025 (período de jan a dez).

    Analisando o art. 5 da IN 1.252/2012, que diz:

    Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

    II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

    E o guia prático da EFD-Contribuições - Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019, traz o seguinte exemplo prático:


    Entendo que a Instituição não está obrigada a enviar a declaração. Porém, consta no relatório de situação fiscal ausência de entrega e somente do ano de 2025, o que achei mais estranho ainda.

    Poderia esclarecer a minha dúvida, por favor?

    At,te;

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    A EFD- Contribuições, quando a empresa esteve sem movimento durante todo o ano, precisa ser enviada no mês de dezembro (referência dezembro).

    Ao realizar a escrituração da declaração, você deve preencher os campos corretamente, informando os meses que não tiveram movimentação, que no caso, seria de janeiro até dezembro.

    Temos um módulo que aborda o assunto:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/203410-efd-contribuicoes/4234417-introducao

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.