Opção do simples Nacional

    LS
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    Boa tarde. Qual a opção escolher para emitir a PGDAS para atividade de contabilidade?
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Lusiane

    LC 123/06

    § 5o-D. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar:
    ...
    XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
    ...

    § 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

    I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

    II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

    III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

    Se enquadrando nesse Anexo, o PGDAS será preenchido como "Não sujeito ao Fator R, com ISS devido ao próprio município.

    Espero ter ajudado.

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