OPEN BAR - COMO FAZER UMA EMISSÃO CORRETA

    NM
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal , tenho um cliente que é do simples nacional.

    É uma empresa de eventos. Ela oferece a locação do espaço e também oferece open bar.

    A locação de espaço, ela emite uma fatura. Já para o open bar. Fui orientado por uma consultoria que como open bar é considerado como um serviço. Apenas era pra emitir uma nota com código de serviço 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    O ingresso é considerado um serviço e o valor das bebidas já está incluido nesse serviço. Ou seja não era pra emitir nenhuma nota de saida. Porque a baixa do estoque é contabil. Está certo isso gente?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nicholas


    Quando o ingresso dá direito a consumir bebidas, não há venda de mercadoria separada. O open bar integra o preço do serviço (organização de evento, festa, etc.). O foco da operação é o serviço, não a comercialização das bebidas. Por isso, não há necessidade de emitir uma nota de venda de bebidas, pois não há fato gerador do ICMS, não há circulação de mercadoria.

    A baixa contábil do estoque é registrada internamente, contabilização da despesa de custo. Não se emite nota de saída para “consumo interno” de bebidas usadas no evento. O consumo é para prestação do serviço, não para revenda e deve ser lançando o custo das bebidas como despesa de consumo no Custo dos Serviços Prestados (CSP).

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.