Olá Savaronni, boa noite.
Na operação de consignação mercantil, a primeira nota fiscal (remessa) deve ser emitida pelo consignante com o valor bruto dos produtos que serão revendidos ao consumidor final.
Aqui estão os passos gerais para a emissão da nota fiscal de remessa em consignação:
Emitir uma nota fiscal de saída com o CFOP adequado (5.917 para operações dentro do estado e 6.917 para operações entre estados);
Informar que se trata de uma operação de venda em consignação (incluir na descrição da nota), indicar o prazo e outras condições;
Informar o valor total da mercadoria e a base de cálculo do ICMS, se aplicar.
Por favor, note que as regras podem variar dependendo da legislação estadual ou municipal.
Espero ter ajudado!