OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

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    Em uma operação de consignação mercantil, a primeira nota da operação (remessa) deverá ser com o valor bruto dos produtos que serão revendidos ao consumidor final ou do valor do repasse que será de direito do consignante? (Nessa operação 50% dos lucros será para o consignatário).

    Desde já, muito obrigado!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Savaronni, boa noite.

    Na operação de consignação mercantil, a primeira nota fiscal (remessa) deve ser emitida pelo consignante com o valor bruto dos produtos que serão revendidos ao consumidor final.

    Aqui estão os passos gerais para a emissão da nota fiscal de remessa em consignação:

    1. Emitir uma nota fiscal de saída com o CFOP adequado (5.917 para operações dentro do estado e 6.917 para operações entre estados);

    2. Informar que se trata de uma operação de venda em consignação (incluir na descrição da nota), indicar o prazo e outras condições;

    3. Informar o valor total da mercadoria e a base de cálculo do ICMS, se aplicar.

    Por favor, note que as regras podem variar dependendo da legislação estadual ou municipal.


    Espero ter ajudado!

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