Operação Fiscal - Marmoraria

    SL
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá! Poderiam me confirmar o procedimento correto para um cliente que atua como marmoraria, no seguinte cenário: ele compra pedra bruta, realiza o beneficiamento (transformação em peça pronta sob medida), vende essa peça e também realiza a instalação no local do cliente.

    Nessa situação, a operação deve ser tratada como venda de mercadoria com instalação acessória, sendo emitida apenas uma NF-e modelo 55 com destaque de ICMS não sendo necessário emitir nota fiscal de serviço?

    E, em casos futuros de manutenção da peça instalada (sem nova venda), a cobrança deve ser feita via nota fiscal de serviço?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá SWv, bom dia.
    Você está correto. O mais apropriado é considerar essa operação como venda de mercadoria com instalação acessória. Por isso, a empresa deve emitir apenas uma NF-e modelo 55, destacando o ICMS. Como a instalação é um serviço complementar à venda, não é necessário emitir uma nota fiscal de serviço separada.

    Agora, se no futuro essa empresa for chamada para realizar a manutenção da peça já instalada, sem envolver nova venda, aí sim a cobrança será feita por meio de nota fiscal de serviço, pois nesse caso trata-se apenas da prestação de serviço, sem comercialização de mercadoria.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.