OPERAÇÃO TRIANGULAR DE ARMAZENAGEM

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    Recebemos uma mercadoria de um cliente do ES para armazenagem e estamos no PR, essa nota de remessa veio com ICMS de 12% sobre o custo da mercadoria do nosso cliente.

    Esse nosso cliente fez a venda da mercadoria para SC, e a mercadoria saíra do nosso armazém direto para o cliente final deles, com um valor de venda maior do que a nota de remessa que foi nos enviada.

    Como funciona essa operação triangular? Emitimos a NF de retorno para o ES com o mesmo ICMS, eles emitem a nota de venda com ICMS direto para SC e depois emitimos a NF de remessa de conta e ordem sem ICMS? Teria um embasamento legal para essa operação? O cliente está nos questionando que precisamos emitir a NF de remessa de conta e ordem com ICMS em cima do valor da venda deles e eles emitem a nota de venda sem ICMS.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Pelo que pude entender, temos a seguinte situação:

    Venda do Cliente (ES) para Final (SC):

    O seu cliente emite a NF de Venda para o destinatário final em SC (CFOP 6.118 ou 6.119 - Venda de produção/mercadoria vendida, com entrega em endereço diverso do adquirente). Esta nota destaca o ICMS sobre o valor de venda.

    Retorno Simbólico do Armazém (PR) para o Cliente (ES):

    O armazém emite NF de Retorno Simbólico da Mercadoria (CFOP 6.907), com o valor da remessa original (custo). Sem destaque de ICMS (suspenso, art. 39 do Convênio SINIEF s/nº/70).

    Remessa por Conta e Ordem do Armazém (PR) para o Final (SC):

    O armazém emite NF de Remessa por Conta e Ordem (CFOP 6.923), citando a NF de venda do cliente (passo 1). Sem destaque de ICMS.

    Vale lembrar, que é importante consultar a legislação para ter respaldo jurídico.

    Espero ter ajudado.

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