Olá Nilsilene, tudo bem?
Em 2026, mesmo com a Reforma Tributária, o pagamento a prestadores de serviços pessoa física pode continuar sendo feito por RPA, pois a reforma não extinguiu nem proibiu essa forma de contratação. O RPA continua válido para autônomos sem CNPJ, com manutenção das retenções de INSS, IRRF e ISS quando aplicável.
Espero ter ajudado.