O IR deve-se ser declarado e recolhido no mês subsequente da emissaõ da nota fiscal.
Já se se tratando de pagamento em parcelado, o fato gerador da CSRF ocorre a cada pagamento, sendo o valor do serviço fracionado conforme a quantidade de parcelas. Por exemplo, se uma nota fiscal é emitida em valor de R$ 10.000,00, cujo pagamento será realizado em duas parcelas de R$ 5.000,00, o valor bruto informado no evento R-4020 da EFD-Reinf será R$ 5.000,00 em cada uma das duas parcelas, conforme Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, página 108 e Solução de Consulta Cosit n° 22/2022.