Pagamento de impostos retidos

    GC
    🌱
    🌱 0 pts

    Quando se tem uma nota de serviços tomados com os impostos federais retidos (IR, PIS, COFINS, CSLL), mas o pagamento do valor do serviço na NF foi parcelado em 6x. Nesse caso, eu tenho que lançar na Reinf a retenção uma unica vez? divido o valor dos tributos e lanço a cada mês, como proceder nessa situação?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Gutemberg, boa tarde.

    Os impostos devem ser declarados conforme as emissões das notas fiscais, se foi emitido apenas uma nota, então deve ser recolhido na competência de emissão. A forma de pagamento não interfere na apuração.

    Espero ter ajudado.

    GC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    A dúvida surgiu porque na aula 2 do modulo CSRF – Pessoa Jurídica, do curso Retenções da fonte a professora diz que o fato gerador é o pagamento, ou seja, mesmo não havendo a emissão da NF, mas se tiver o pagamento antecipado devemos informar na REINF. Mas se o pagamento for parcelado? Me esclarece por favor se entendi de forma equivocada.

    YC
    🌱
    🌱 25 pts

    O IR deve-se ser declarado e recolhido no mês subsequente da emissaõ da nota fiscal.
    Já se se tratando de pagamento em parcelado, o fato gerador da CSRF ocorre a cada pagamento, sendo o valor do serviço fracionado conforme a quantidade de parcelas. Por exemplo, se uma nota fiscal é emitida em valor de R$ 10.000,00, cujo pagamento será realizado em duas parcelas de R$ 5.000,00, o valor bruto informado no evento R-4020 da EFD-Reinf será R$ 5.000,00 em cada uma das duas parcelas, conforme Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, página 108 e Solução de Consulta Cosit n° 22/2022.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.