Olá Rafaele
O cálculo é uma opção do contribuinte.
Ele pode optar pelo modelo simplificado ou pelas deduções legais. O que vai decidir é o que é mais viável ao seu cliente.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Um cliente está fazendo a retenção do IR devido por conta própria e gostaria de saber se o cálculo realizado para retenção foi correto para 12/2024 a 03/2025.
O valor bruto do aluguel do imóvel em 12/2024 e para todo o ano 2024 foi R$ 4.240,43
Em janeiro/2025, foi considerado o mesmo aluguel.
A partir de fevereiro/2025, o aluguel passou para R$ 4.445,30.
Diante desse cenário, podemos realizar o cálculo do valor do IR pela calculada da receita, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.
Simulador de alíquotas efetivas: Receita Federal do Brasil
Ou precisamos seguir a forma antiga pela tabela progressiva? Conforme abaixo, sem o desconto.
1. Base de Cálculo
Se não houver deduções (IPTU, condomínio, INSS, etc.), a base de cálculo será o valor bruto:
Base de cálculo = R$ 4.445,30
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)Até 2.259,2000,00De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44De 2.826,66 até 3.751,0515381,44De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77Acima de 4.664,6827,5896,00
O valor de R$ 4.445,30 está na faixa de 22,5%.
Fórmula:
Imposto devido = (Base de cálculo x Alíquota) – Parcela a deduzir
Aplicando:
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 662,77
Imposto devido = (4.445,30 x 22,5%) – 662,77
Imposto devido = (4.445,30 x 0,225) – 662,77
Imposto devido = 1.000,19 – 662,77
Imposto devido = R$ 337,42
Olá Rafaele
O cálculo é uma opção do contribuinte.
Ele pode optar pelo modelo simplificado ou pelas deduções legais. O que vai decidir é o que é mais viável ao seu cliente.
Espero ter ajudado.
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