Parcelamento

    JS
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    Boa tarde, pessoal!

    Tenho um cliente que me procurou para verificar a situação dele.

    Está com débitos inscritos em dívida ativa.

    Trata-se de uma sociedade. A empresa física não existe mais. Porém, não foi encerrada perante à Receita Federal e à Junta Comercial. O outro sócio (representante legal perante a Receita Federal) sumiu. Não responde ligações, e nem facilita a comunicação.

    Se for realizada agora, por exemplo, uma alteração contratual, retirando o sócio que não é o representante legal da empresa, de modo que este esteja cedendo as suas contas ao sócio representante Legal, com uma cláusula contratual dizendo que o Sócio que ficou passa a ser o responsável Legal por todos os direitos e obrigações, este que saiu deixa de ser responsável pela dívida?

    Desde já agradeço pela ajuda

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá José, tudo bem?

    Mesmo com a alteração contratual retirando o sócio e atribuindo a responsabilidade ao outro, o sócio que saiu continua responsável pelas dívidas anteriores por até 2 anos.

    Se as dívidas já estão inscritas em dívida ativa, a Fazenda pode mantê-lo como corresponsável, pois essa cláusula contratual não tem efeito perante o Fisco, apenas entre os sócios.

    Espero ter ajudado.

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