Boa tarde!
Eu tenho uma cliente que era MEI, mas foi desenquadrada no início de 2025 por excesso de faturamento no ano de 2024.
Como ela não percebeu o desenquadramento, foi necessário apurar os impostos retroativamente, o que gerou valores altos. Agora, pretendemos solicitar o parcelamento dos débitos referentes às competências de janeiro a julho de 2025, que já estão em atraso.
A minha dúvida é: caso o pedido de parcelamento seja feito agora, no início de setembro, será possível incluir também os tributos de agosto/2025, cujo vencimento está previsto para 20/09/2025? Ou eu preciso esperar esses débitos vencerem para poder incluí-los no parcelamento?