Parcelamento de débitos fiscais

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Eu tenho uma cliente que era MEI, mas foi desenquadrada no início de 2025 por excesso de faturamento no ano de 2024.

     Como ela não percebeu o desenquadramento, foi necessário apurar os impostos retroativamente, o que gerou valores altos. Agora, pretendemos solicitar o parcelamento dos débitos referentes às competências de janeiro a julho de 2025, que já estão em atraso.

    A minha dúvida é: caso o pedido de parcelamento seja feito agora, no início de setembro, será possível incluir também os tributos de agosto/2025, cujo vencimento está previsto para 20/09/2025? Ou eu preciso esperar esses débitos vencerem para poder incluí-los no parcelamento?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Carlos, tudo bem?

    No parcelamento de débitos do Simples Nacional, só podem ser incluídos os valores que já estejam vencidos na Receita Federal. Ou seja, apenas as competências cujo prazo de pagamento já passou podem ser incluídas no pedido de parcelamento.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.