Olá, bom dia!!!
Vamos por partes:
O envio dos débitos de IRPJ e CSLL trimestrais ao MIT ocorre apenas no último mês de cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro).
O IRPJ/CSLL pode ser dividido em até 3 cotas mensais e sucessivas. O valor total do imposto deve ser, no mínimo, R$ 1.000 por cota).
No “perguntas e respostas” do MIT diz o seguinte, sobre o parcelamento dessas quotas:
4.4 Débitos Divisíveis em Quotas: O contribuinte que, no mês final do período de apuração trimestral, informar débito de IRPJ ou de CSLL passíveis de divisão em quotas poderá manifestar o interesse em efetuar a divisão e emitir os DARF na DCTFWeb deste PA, após o encerramento do MIT. No Manual da DCTFWeb constam as informações necessárias para a divisão em quotas e emissão dos documentos de arrecadação.
No que se refere a atualização das parcelas após optar por dividir em quotas, a primeira quota vem com o valor da parcela normal. Já as outras duas, incidem a atualização da Selic. Se ocorrer o atraso, incorre em juros e multa.
Quanto a antecipação, é possível, mas você não envia essa informação num primeiro momento. Você deve calcular, e efetuar o pagamento da guia através do SicalcWeb, e ao encerramento do trimestre, fazer a apuração com as informações devidas.
Ou seja, em janeiro e fevereiro de 2026, você calcula e paga via DARF no SicalcWeb (avulso). Apenas em março (fechamento do trimestre) você declara o valor total no MIT e, na DCTFWeb, abate o que já foi pago via SicalcWeb, parcelando o restante (se necessário).
Temos uma aula sobre o MIT, que também pode te ajudar: