Parcelamento - Simples Nacional

    AS
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    Prezados (as),


    Recebi de um cliente do Simples Nacional um aviso sobre a exclusão do Simples nacional no ano de 2025, por existir débitos pendentes. Porém, ao parcelar a dívida a cliente não pagou a 1º guia de parcelamento e pagou a 2º guia, na situação fiscal da empresa consta o débito em parcelamento.

    Minha dúvida, preciso fazer a desistência do parcelamento para gerar a 1º guia do parcelamento, e com isso a cliente não perde o direito de exclusão do SN no ano de 2025.?

    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    JS
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    Isso não corresponde ao número da guia e sim a quantidade de vezes que foi pedido parcelamento, no caso o 1° pedido de parcelamento não foi efetivado por falta do pagamento da 1ª parcela, e no 2° pedido de parcelamento, foi efetuado o pagamento da 1ª parcela, sendo consolidado esse pedido de parcelamento, no mês 11/2024 vc vai emitir a 2ª parcela normalmente

    AS
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    @Jefferson, muito obrigada por seu apoio, fico mais tranquila.

    MN
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    Olá Aline, boa tarde.

    O segundo parcelamento substitui o primeiro, então não precisa se preocupar com ele, o que vale é o segundo.
    Sugiro também, consultar em Janeiro para ver se a empresa já irá voltar ao Simples ou se precisa optar novamente pelo regime.

    Espero ter ajudado.

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