Olá Ivone, tudo bem?
Como a pendência é do período em que a empresa ainda era optante pelo Simples Nacional, você irá realizar a apuração como simples nacional.
Apenas a partir de 01/2024 que será apurada com lucro presumido.
Espero ter ajudado!
Boa noite, tirei um relatório de situação fiscal do meu cliente e ele está com pendência de entrega de PGDAS-D referente ao período de 07/2023 a 12/2023 quando ele ainda era do Simples Nacional, porém em janeiro/2024 ele foi desenquadrado do simples nacional. Minha dúvida é: A apuração dos DAS do período de 07/2023 a 12/2023 tem que ser feita com base no Simples Nacional ou tem ser feita na atual situação dele (Lucro Presumido)?
Olá Ivone, tudo bem?
Como a pendência é do período em que a empresa ainda era optante pelo Simples Nacional, você irá realizar a apuração como simples nacional.
Apenas a partir de 01/2024 que será apurada com lucro presumido.
Espero ter ajudado!
@Thamires Gomes, será que pode me tirar uma outra dúvida? Esse meu cliente era MEI antes de 07/2023, para apurar a PGDAS, no RBT12 leva em consideração a receitas de quando ele era MEI?
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