Olá Aline, boa tarde.
Para regularizar a situação da empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional e está com pendências na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e na EFD (Escrituração Fiscal Digital), será necessário entregar todas as declarações pendentes dos meses de junho a outubro de 2024. A regularização dessas pendências é essencial para evitar multas e outras complicações fiscais.
Espero ter ajudado
Pendência Posto Fiscal
Bom dia, tudo bem? Estou com varias pendências no posto fiscal, referente a GIA/EFD, essa empresa era do simples nacional e foi desenquadrada, e esta com as omissões, de junho a outubro/2024, neste caso terei que fazer a entrega de todos esses meses dessas declarações para regularizar? Desde já agradeço?

Respostas da Comunidade (3)
@Edilene Ribeiro Neste caso, será necessário, entregar o EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições, certo? Desde já agradeço.
@Aline Aparecida De Morais Ferreira veja no ecac se há essas pendencias. A obrigatoriedade de entregar o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) não implica automaticamente na obrigatoriedade de entregar a EFD Contribuições. Cada uma dessas obrigações tem critérios específicos de obrigatoriedade:
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): Empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS e/ou IPI, conforme regulamentação estadual e federal.
EFD Contribuições: Empresas que apuram o PIS/PASEP e a COFINS, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
DeSTDA: Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações sujeitas à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota ou Antecipação Tributária.
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