Olá Diogo
Quando o contribuinte não reconhece as operações que originaram débitos de ICMS, o caminho correto é abrir um processo administrativo de contestação junto à SEFAZ. Na defesa, deve-se informar que as notas fiscais não correspondem a compras realizadas, destacando que não há vínculo com os fornecedores e que foram feitas tentativas de contato sem sucesso.
É essencial anexar provas que demonstrem a boa-fé do contribuinte, como extratos de compras reais, movimentações bancárias, inventário de estoque, declarações fiscais e registros das tentativas de contato. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência, indicando possível uso indevido do CNPJ.
Na petição, deve solicitar diligência fiscal para que a SEFAZ verifique a autenticidade das notas junto aos emissores. Caso se comprove que as operações não existiram, o débito pode ser cancelado.
Enquanto o processo estiver em andamento, não se deve pagar nem confessar a dívida, pois isso significaria reconhecer o lançamento. O objetivo é demonstrar a inexistência da operação e a boa-fé do contribuinte, assegurando seus direitos e evitando cobranças indevidas.
Espero ter ajudado.