pendências e débitos

    DM
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    O contribuinte não reconhece as operações que originaram os referidos
    débitos no SEFAZ, uma vez que não realizou compras interestaduais em valores
    elevados, tampouco possui histórico compatível com os montantes lançados.foram realizadas tentativas de contato com os fornecedores
    informados, por meio dos canais disponíveis (telefone e e-mail), *sem
    sucesso até o momento.
    Qual orientação quanto aos procedimentos adequados para contestação administrativa dessas notas fiscais e revisão dos débitos de ICMS lançados, considerando que o
    contribuinte não reconhece as operações.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Diogo


    Quando o contribuinte não reconhece as operações que originaram débitos de ICMS, o caminho correto é abrir um processo administrativo de contestação junto à SEFAZ. Na defesa, deve-se informar que as notas fiscais não correspondem a compras realizadas, destacando que não há vínculo com os fornecedores e que foram feitas tentativas de contato sem sucesso.

    É essencial anexar provas que demonstrem a boa-fé do contribuinte, como extratos de compras reais, movimentações bancárias, inventário de estoque, declarações fiscais e registros das tentativas de contato. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência, indicando possível uso indevido do CNPJ.

    Na petição, deve solicitar diligência fiscal para que a SEFAZ verifique a autenticidade das notas junto aos emissores. Caso se comprove que as operações não existiram, o débito pode ser cancelado.

    Enquanto o processo estiver em andamento, não se deve pagar nem confessar a dívida, pois isso significaria reconhecer o lançamento. O objetivo é demonstrar a inexistência da operação e a boa-fé do contribuinte, assegurando seus direitos e evitando cobranças indevidas.


    Espero ter ajudado.

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