Olá, Renailton! Tudo bem?
É recomendado você entregar as declarações pendentes para regularizar a situação da empresa.
No caso da DCTF referente a 2021, como você mencionou que a empresa estava inativa (ou seja, sem qualquer movimentação, inclusive bancária), o procedimento seria:
Enviar apenas a 1ª DCTF de 2021, marcando a opção de “sem movimento” (inativa).
Após esse envio, muito provável que as demais DCTFs do ano 2021, assim como a EFD Contribuições e ECF, deixarão de ser cobradas.
Depois disso, minha sugestão é que aguarde cerca de 2 dias e gere um novo relatório de pendências para confirmar se as obrigações de 2021 foram baixadas corretamente.
Em seguida, regularize o que ainda estiver pendente:
DEFIS 2022 e 2023: entregar zeradas, já que a empresa permaneceu inativa;
PGDAS-D: realizar a apuração zerada para os mesmos períodos.
Após o envio dessas declarações, aguarde mais 1 ou 2 dias para o sistema processar tudo e gere novamente o relatório de pendências.
Provavelmente restará apenas a DCTF de 2024 e as outras declarações, mas nesse caso o procedimento será o mesmo feito em 2021, envie também a 1ª declaração do ano como inativa (sem movimento), o que deverá eliminar as demais pendências do mesmo exercício.
Lembre-se de informar ao cliente que o envio de declarações em atraso (como a DCTF) irá gerar multa por atraso na entrega.
Espero ter ajudado!

