Pendencias fiscais - sem movimento/ Inativas

    RS
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    Olá, pessoal, estou com uma empresa que tem várias pendências; ela estava inativa desde 2021 (Defis, Pgdas,DCTF, EFD Contribuições e ECF…. Alguem pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá, Renailton! Tudo bem?

    É recomendado você entregar as declarações pendentes para regularizar a situação da empresa.

    No caso da DCTF referente a 2021, como você mencionou que a empresa estava inativa (ou seja, sem qualquer movimentação, inclusive bancária), o procedimento seria:

    • Enviar apenas a 1ª DCTF de 2021, marcando a opção de “sem movimento” (inativa).

    • Após esse envio, muito provável que as demais DCTFs do ano 2021, assim como a EFD Contribuições e ECF, deixarão de ser cobradas.

    Depois disso, minha sugestão é que aguarde cerca de 2 dias e gere um novo relatório de pendências para confirmar se as obrigações de 2021 foram baixadas corretamente.

    Em seguida, regularize o que ainda estiver pendente:

    • DEFIS 2022 e 2023: entregar zeradas, já que a empresa permaneceu inativa;

    • PGDAS-D: realizar a apuração zerada para os mesmos períodos.

    Após o envio dessas declarações, aguarde mais 1 ou 2 dias para o sistema processar tudo e gere novamente o relatório de pendências.


    Provavelmente restará apenas a DCTF de 2024 e as outras declarações, mas nesse caso o procedimento será o mesmo feito em 2021, envie também a 1ª declaração do ano como inativa (sem movimento), o que deverá eliminar as demais pendências do mesmo exercício.

    Lembre-se de informar ao cliente que o envio de declarações em atraso (como a DCTF) irá gerar multa por atraso na entrega.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    🌱 33 pts

    @Mauricio Jacome Borges Saes Olá, tudo bem?

    Sem movimento geralmente R$200,00 e com movimento R$500,00.

    Porém, ambos os casos podem ter desconto de até 50% no valor. Mas só quando você transmitir que a receita federal informa quanto ao desconto.

    Espero ter ajudado!

    YS
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    🌱 0 pts

    Se o intuito for dar baixa da empresa, e caso não tenha nenhum débito não é necessário a entrega das declarações. Sugiro ler a IN RFB nº 2119/2022 - Art. 31.

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