Olá Jheniffer, tudo bem?
Entendo que se o material foi descartado pelo industrializador sem ter sido aproveitado no processo, o correto é utilizar o CFOP 5.949.
Espero ter ajudado!
PERDA INERENTE E PERDA INERENTE
Bom dia, poderiam me explicar melhor qual a diferente dos dois ?
Pois no meu entendimento, perda inerente é quando o produto enviado para industrializar e é efetivamente utilizado pelo industrializador e há sobra. Nesse caso, a nota fiscal de devolução deve ser emitida com o CFOP 5.902.
Perda Não Inerente: Ocorre quando o material é perdido no estabelecimento do fornecedor, sem que tenha sido utilizado no processo produtivo. Nessa situação, a nota fiscal do fornecedor deve ser emitida com o CFOP 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
E quando o material foi descartado pelo industrializador, qual CFOP ele usa ? 5.949, ou 5.902 ?
Legislação Paulista.

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