PERDA INERENTE E PERDA INERENTE

    JM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, poderiam me explicar melhor qual a diferente dos dois ?

    Pois no meu entendimento, perda inerente é quando o produto enviado para industrializar e é efetivamente utilizado pelo industrializador e há sobra. Nesse caso, a nota fiscal de devolução deve ser emitida com o CFOP 5.902.

    Perda Não Inerente: Ocorre quando o material é perdido no estabelecimento do fornecedor, sem que tenha sido utilizado no processo produtivo. Nessa situação, a nota fiscal do fornecedor deve ser emitida com o CFOP 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

    E quando o material foi descartado pelo industrializador, qual CFOP ele usa ? 5.949, ou 5.902 ?

    Legislação Paulista.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jheniffer, tudo bem?
    Entendo que se o material foi descartado pelo industrializador sem ter sido aproveitado no processo, o correto é utilizar o CFOP 5.949.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.