Olá José do Carmo, tudo bem?
A prática é informar nos Dados Adicionais o percentual correspondente, geralmente a alíquota efetiva do Simples Nacional aplicada à operação.
No entanto, não há uma regra única aplicável a todos os casos, pois o aproveitamento de crédito depende do tipo de produto, da operação e do entendimento da SEFAZ de cada Estado.
Por isso, além da legislação do Simples Nacional, é recomendável consultar a legislação estadual (ICMS) ou a orientação da SEFAZ do Estado do emitente, para confirmar a forma correta de informação e evitar divergências fiscais.
Espero ter ajudado.