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Olá Amanda, bom dia.
Correto, a Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quando houver permuta de terreno por unidades imobiliárias sem complementação em dinheiro.
Quanto à declaração na DIRPF, você deve seguir os seguintes passos:
No caso do terreno:
Espero ter ajudado
Correto, a Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quando houver permuta de terreno por unidades imobiliárias sem complementação em dinheiro.
Quanto à declaração na DIRPF, você deve seguir os seguintes passos:
No caso do terreno:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
- Selecione o tipo de imóvel que foi entregue.
- Informe em “Discriminação” os dados da pessoa com quem realizou a transação.
- No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, repita o valor do bem constante na declaração do ano anterior.
- Deixe o campo “Situação em 31/12 do ano declarado” zerado.
Espero ter ajudado