Olá, Carlos!
Depende da incidência do ISS para aquele tipo de serviço.
Pela regra geral da LC 116/2003, o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador, então no PGDAS seria informado como “ISS devido ao próprio município”.
Porém, existem exceções em que o ISS é devido no município onde o serviço foi executado ou do tomador. Nesses casos, mesmo sem retenção, no PGDAS o correto pode ser informar “ISS devido a outro município”.
Ou seja, é necessário verificar o tipo do serviço prestado e a regra aplicável na LC 116/2003, além da legislação municipal envolvida.
Espero ter ajudado.