Bom dia, Ivan.
O Regime de apuração deve ser o mesmo pra todo o ano calendário.
Em novembro de cada ano você faz a opção do regime (competência ou caixa) para o ano seguinte.
Sendo assim, se a empresa estiver em regime de caixa, a apuração de todo o exercício deverá ser feita pelo regime CAIXA, mesmo que tenha recebido todo o faturamento dentro do mês.
O Regime caixa significa apurar com base nos recebimentos, independentemente de o recebimento ter acontecido imediantamente ou demorar a acontecer.
Assim que houve movimento de caixa, o valor será considerado para a apuração.
Espero ter ajudado.