MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabriel
Com embasamento no DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015, entendo que NÃO incide PIS e COFINS sobre variação Cambial quando o pagamento é no recebimento da Mercadoria.
Se teve adiantamento do pagamento, vai incidir os impostos - Cosit Nº 652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Espero ter ajudado.