Boa tarde;
Se estiver se referindo aos fretes s/ compras(insumos) é permitido o crédito de pis e cofins (quando a responsabilidade pelo frete é do comprador).
Art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003
Em relação aos insumos não tributados acredito que esteja se referindo aos monofásicos ou isentos?
Ai neste caso não é permitido.
Art. 3º, §2º, inciso II da Lei nº 10.833/2003 (COFINS).
Tbm pode-se aproveitar crédito s/ vendas (dês de que seja custeado pela empresa) e o produto seja tributado
PIS COFINS DESCARGA E FRETES
RS
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Alguém saberia me dizer se é possível o aproveitamento de PIS COFINS na descarga e transporte de insumos para Matéria prima ? levando em consideração que alguns insumos não são tributados de PIS e Cofins. Teria alguma base legal?
Respostas da Comunidade (2)
MS
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