Olá Lucas, boa noite.
A prestação de serviços para o exterior pode ser isenta de PIS e COFINS, desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil. De acordo com o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o PIS/Pasep e a COFINS, as receitas decorrentes da exportação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, estão isentas dessas contribuições.
Quanto ao ISS, a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no domicílio do prestador. No entanto, serviços considerados como exportação de serviços para fins de ISS são aqueles em que o resultado se verifica fora do país. Nesses casos, não há incidência do ISS.
É importante notar que existem condições específicas para que a isenção seja aplicada, como a necessidade de que o serviço prestado tenha resultado verificado no exterior e que o pagamento seja feito em moeda estrangeira com o efetivo ingresso de divisas.
Espero ter ajudado!