Olá Jaqueline
O pagamento de qualquer imposto que compõe a DCTFWeb não deve ser feito via Sicalcweb, pois será considerado um pagamento indevido.
No entanto, é possível compensar esse valor. A forma correta é por meio do PER/DCOMP para pagamento indevido ou a maior. Primeiro, realiza-se o PER/DCOMP para compensar o débito com o pagamento indevido. Em seguida, declara-se o débito na DCTFWeb, já incluindo a compensação via PER/DCOMP.
Espero ter ajudado.